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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros e Multa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 11:16
Black Friday: especialista alerta sobre riscos escondidos em promoções de voos

Promoções-relâmpago podem esconder taxas, restrições severas e até riscos de overbooking
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:15
Viagens canceladas, como agir diante dos meus direitos?

Ana Carolina Pasquale, advogada e professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, orienta o que fazer
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 16:19
Cresce o número de malas extraviadas durante a temporada de férias
De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, em muitos casos de perda de bagagem os passageiros têm direito à indenização.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 14:37
TRF3 confirma decisão que condenou Brasil Telecom a danos morais coletivos
Substituição dos postos de atendimento presencial por call center configurou prática ilícita, abusiva e danosa, prejudicando 512 mil consumidores
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 14:20
Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê são legais se previstas em contrato
Como não foi demonstrada a obtenção de vantagem exagerada pelo banco, foi dado parcial provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade da cobrança das duas tarifas
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 13:25
Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado
Autor não conhecia a cidade e estava a passeio quando sua filha teve convulsão e foi levada a um hospital particular
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito.

Ação declaratória de inexigibilidade de pagamento mensal de PIS e confins sobre faturamento de energia elétrica c/c repetição de indébito.
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 07:34
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 12:57
OAB estuda ação contra voracidade tributária do governo Lula
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou hoje (06) que a entidade está estudando o ingresso de ação judicial para contestar o novo aumento do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, desta vez de até 30%, no Imposto de Renda de autônomos e prestadoras de serviço.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória de inexistência de débito relativo à recuperação de consumo não faturado.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Março de 2019 - 14:47
Plano de saúde e hospital são condenados a reembolsar paciente

A paciente receberá R$ 39.643,81.
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Array Publicado em 2016-11-11T17:59:07+00:00
Cobrança indevida de "roaming internacional" gera dever de indenizar

A ré foi condenada a pagar o montante de R$897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), devidamente atualizado pelo INPC, da data do desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, correspondente ao dobro da quantia que foi paga indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.

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